CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE SITES DAS PARTES CONTRATANTE Nome/Razo Social: ________________________________ Endereo: _________________________________ Cidade: ___________________ UF: __ CPF/CNPJ n: __________________ CONTRATADA Razo Social: Star1host - BUSINESS CASTRO LTDA Endereo: Caixa Postal 0030, Goiana, PE CNPJ n: 10.592.633/0001-90 Pelo presente instrumento, de um lado a CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE, que assina este plano atravs do site www.star1host.com e cujos dados cadastrais e de opo de plano prestados, so de sua exclusiva responsabilidade, acordam e contratam entre si o que segue. 1. DA FINALIDADE CONTRATUAL 1.1- O presente instrumento tem por finalidade regular a contratao da prestao de servio de hospedagem de pginas na Internet. 2. DO OBJETO 2.1- O contrato tem por objeto uma conta de hospedagem de site, com as caractersticas delimitadas no plano escolhido pelo CONTRATANTE no momento do preenchimento do cadastro, possuindo os seguintes recursos: * contas de FTP * ilimitadas contas de email * ilimitadas aliases de email * banco de dados mysql * banco de dados SQL Server 2.2- Alm do plano de hospedagem escolhido pelo CONTRATANTE, podero ser solicitados servios adicionais compatveis com o plano e com a plataforma, desde que oferecidos pela CONTRATADA e disponveis em quantidade e qualidade solicitada. Estes servios adicionais sero cobrados, juntamente com o pagamento referente a hospedagem, sem prejuzo do item 4.2 do presente, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato. 2.3- A CONTRATADA disponibilizar apenas o espao e recursos do servidor, no tendo qualquer responsabilidade pela programao de arquivos e softwares do CONTRATANTE. 2.4- Por este instrumento contrata-se a utilizao de quantia determinada de espao de armazenamento e de taxa de transferncia, conforme a opo de plano do contrato. 2.5- O espao de Armazenamento composto pela conta de FTP do CONTRATANTE, seus e-mails e os e-mails de seus usurios no servidor, bancos de dados, logs de acesso, arquivos de configurao de conta (at 3MB) e arquivos de estatsticas dos logs. A quantidade de Armazenamento utilizado a soma de todos esses recursos, calculados conforme previsto em http://www.star1host.com/pm/calculo_armazenamento. 2.6- A Taxa de Transferncia a soma de todos os envios (uploads) e recebimentos (downloads) de arquivos na conta contratada, atravs de FTP ou e-mail, do CONTRATANTE ou de seus usurios, SSH, MYSQL, e de qualquer servio das portas TCP ou UDP utilizados, contados do 1 dia ao ltimo dia de cada ms. Qualquer utilizao, em um ms, superior quantia contratada, ser cobrada como excesso no ms subseqente. 2.7- O CONTRATANTE obriga-se a no ultrapassar os limites de uso dos recursos do servidor, estipulado pela CONTRATADA. O limite de utilizao mdio por dia dever ser de at 1% e a utilizao em momentos de pico (maior uso) dever variar entre 0% e no mximo 10%. 2.7.1- So recursos do servidor: a quantidade total de memria RAM, a capacidade limite de processamento do processador e a gravao e leitura (I/O) de disco 2.8- Os limites de envio e recebimento de e-mails so os seguintes: a) Limites por caixa postal: a.1) o espao mximo de armazenamento por caixa postal de 100MB ou 3.000 (trs mil) e-mails, valendo o que for atingido primeiro; b) Limites por e-mail: b.1) limite mximo de 20MB para envio de mensagens e limite mximo de 20MB para recebimento de mensagens; b.2) Limites de destinatrios: o limite mximo de destinatrios por cabealho, incluindo todos os campos ( CC, CCo, BCC, To, etc), de 50 (cinqenta) endereos; c) Limite no acumulado de todos os emails da conta: c.1) envio dirio: 2.500 (dois mil e quinhentos) e-mails enviados por dia; 2.8.1- Nos casos de e-mails com algum arquivo anexado, este arquivo convertido para um tipo especial de dados, podendo aumentar o tamanho da mensagem e influenciar no recebimento ou envio de e-mails conforme clusula 2.8 b.1. 3. DA VIGENCIA DO CONTRATO E DE SUA RENOVAO 3.1- O presente contrato comea a vigorar a partir da disponibilizao do servio pela CONTRATADA. 3.2- A efetivao do cadastro no site da CONTRATADA implica na aceitao de todos os termos deste contrato, podendo a CONTRATADA efetuar confirmao cadastral antes da disponibilizao do servio. 3.2.1- Constatando que as informaes fornecidas pelo CONTRATANTE no so verdicas, ou que carecem de complementao, a CONTRATADA pode deixar de criar a conta de hospedagem, ou cri-la somente aps a correo cadastral. 3.3- No havendo manifestao expressa em contrrio, estritamente na forma regulada no item 6.1, por alguma das partes at 7 (sete) dias antes do trmino do prazo de vigncia, este contrato se renovar automaticamente por idnticos e sucessivos perodos (presume-se neste caso a concordância das partes em relao correo de valores, conforme definido no item 4.11 deste instrumento). 3.4- O presente contrato poder ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, que enviar cpia do novo contrato para os e-mails cadastrados. As clusulas e condies que sofrerem alterao passaro a reger o presente contrato a partir da primeira renovao automtica posterior ao novo contrato. 4. DO PAGAMENTO E DOS REAJUSTES 4.1- O pagamento dever ser efetuado periodicamente e de forma adiantada, na data de vencimento, por depsito bancrio diretamente na conta corrente da CONTRATADA, ou atravs de boleto bancrio, conforme as opes disponveis no plano assinado. Se este dia for feriado institucionalizado, final de semana ou de alguma outra forma considerado dia "no til", o pagamento poder ser efetuado at o primeiro dia til posterior. 4.2- Uma vez solicitado servio adicional o mesmo dever ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado, salvo se a CONTRATADA determinar que o pagamento deva ser efetuado antecipadamente. 4.3- Havendo utilizao superior contratada, o CONTRATANTE dever efetuar o pagamento proporcional aos recursos extras utilizados, nos seguintes valores: R$ 0,05 (cinco centavos de Real) por cada 1 Mb (um Megabyte) de Espao de Armazenamento e R$ 0,01 (um centavo de Real) por cada 1 Mb (um Megabyte) de Taxa de Transferncia utilizado acima do contratado. Havendo utilizao excessiva dos recursos do servidor, conforme item 2.7, haver multa no valor proporcional a um ms de servio. 4.3.1- No haver informao prvia por parte da CONTRATADA de que a conta est excedendo seus limites. Esta verificao responsabilidade do CONTRATANTE, conforme instrues em http://www.star1host.com/pm/calculo_armazenamento. e http://www.star1host.com/pm/calculo_transferencia. 4.4- A diferena por eventual valor superior ao contratado pago pelo CONTRATANTE ser contabilizado como crdito a favor deste, a ttulo de troco, no havendo qualquer tipo de juros ou correo monetria e nem prorrogando o vencimento. 4.5- O valor da cobrana indivisvel, no se admitindo pagamento parcial. A falta de pagamento integral sujeita o CONTRATANTE aos efeitos do inadimplemento e aplicao das clusulas 4.6.2, 4.7 e 4.8. 4.5.1- O valor das cobranas ser ajustado de acordo com a existncia de crditos ou dbitos do CONTRATANTE perante a CONTRATADA. 4.6- Todas as cobranas sero enviadas unicamente atravs de e-mail. 4.6.1- No caso de o CONTRATANTE no receber o e-mail com a cobrana em at 5 (cinco) dias antes da data do vencimento, dever o mesmo informar esse fato CONTRATADA para envio de novo email, sob pena de, em o CONTRATANTE no o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso a que se refere o item 4.6.2. 4.6.2- O atraso no pagamento implica em multa de 2% (dois porcento) sobre o valor da cobrana, acrescido de juros de mora de 1% (um porcento) ao ms, proporcional ao perodo de atraso. 4.7- Aps 7 (sete) dias de atraso no pagamento do servio, o mesmo ser interrompido sem aviso prvio, sendo bloqueado todo o servio contratado, como, por exemplo, o acesso pgina, painel de controle, arquivos e emails referentes a conta, e demais contratados. 4.7.1- Para reativao do servio, o CONTRATANTE dever efetuar o pagamento de todos os valores devidos, informar os dados do pagamento e aguardar a compensao bancria do mesmo. 4.7.2- O prazo para reativao de 1 (um) dia til a partir da compensao do pagamento. 4.8- Permanecendo o CONTRATANTE em mora por mais de 14 dias da data do vencimento, o servio ser cancelado sem aviso prvio, e todos os dados e informaes que estiverem armazenados na conta de hospedagem e nas ocasionais cpias de segurana sero deletados, no se responsabilizando a CONTRATADA pelo contedo deletado nem por qualquer tipo de indenizao decorrente deste fato. 4.9- A CONTRATADA reserva-se o direito de no aceitar novas contas de clientes devedores, retorno de clientes excludos por falta de pagamento, ou inscritos em servios de proteo a crdito, podendo condicionar o retorno quitao dos valores em atraso, antes da criao de novas contas. 4.10-Poder haver correo do valor do(s) servio(s) por parte da CONTRATADA a qualquer tempo. Este valor ser definido pela CONTRATADA, tendo como base a variao do ndice Geral de Preo de Mercado da Fundao Getulio Vargas (IGP-M/FGV) naquele perodo, ou por outro ndice que venha a substitu-lo. 4.10.1- A correo monetria pode ser acumulada durante os perodos. A no atualizao do valor no implica em renncia da CONTRATADA ao direito de corrig-lo posteriormente. 4.11- Os valores do(s) servio(s) prestado(s) podem ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do equilbrio econmico-financeiro do contrato em caso de elevao desmedida dos insumos necessrios prestao dos servios, em caso de aquisio de nova tecnologia ou implementao de qualquer servio, considerados indispensveis pela CONTRATADA. 4.12 - A correo de valores previstas nas clusulas 4.10 ou 4.11 devem ser anunciada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA com um mnimo de 30 dias de antecedncia. 5.DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES 5.1- Cabe ao CONTRATANTE: 5.1.1- Efetuar o pagamento na data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado, eventual servio adicional solicitado e eventuais custos por utilizao excedente, respeitada a clusula 4.6.1. 5.1.2- A utilizao lcita do servio, sendo vedada a utilizao do mesmo para fins de transferncia e armazenamento de dados ilegais, que ofendam a moral e os bons costumes, que demonstrem preconceito de raa, credo ou cor, que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, que incorporem vrus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede e de sistemas informticos, ou que sejam contrrios aos princpios do Direito, tais como arquivos mp3, imagens e vdeos no autorizados, contedos pornogrficos, programas "piratas" ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito autoral, de copyright, civil ou criminal. 5.1.3- Manter seus eventuais cdigos de programao, que interajam ou estejam dentro de um ou mais servidores da CONTRATADA, seguros e auditados. Quando do uso de software de terceiros, o CONTRATANTE se obriga a utilizar sempre uma verso atualizada e segura do software e deletar todas as cpias instaladas do mesmo caso exista alguma vulnerabilidade conhecida ou no. 5.1.4- Fornecer, no preenchimento do cadastro, informaes verdadeiras, atualizadas e completas, com base nas quais sero definidas as regras de relacionamento entre as partes, inclusive no tocante substituio de senha de administrao e de acesso ao site, sendo facultado CONTRATADA utilizar servio prprio ou de terceiro para verificar a veracidade e validade das informaes. 5.1.4.1- Informar qualquer alterao dos dados de cadastro, incluindo troca de email, sob pena de, em no o fazendo, serem considerados vlidos todos os avisos, notificaes e correspondncias encaminhados para os endereos constantes do presente contrato. 5.1.4.2- Caso os dados informados estejam errados ou incompletos, sofram alterao no comunicada, ou impossibilitem a identificao do CONTRATANTE, a CONTRATADA, poder cancelar ou suspender os servios ora contratados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento. 5.1.5- Caso o CONTRATANTE no seja o titular do domnio a ser hospedado, declara ele, sob pena de exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo titular a utiliz-lo para efeito desta contratao. 5.1.6- Controlar, conforme clusulas 2.5, 2.6 e 4.3.1, o montante da taxa de transferncia mensal e o espao de armazenamento utilizado. 5.1.6.1- O CONTRATANTE dever comunicar previamente CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsveis que possam sujeitar o site hospedado a uma carga no usual de demanda de visitao, sob pena de imediata suspenso da prestao dos servios, independente de notificao prvia, devido a esta demanda colocar em risco o normal funcionamento do servidor. 5.1.7- Responsabilizar-se pelo uso e distribuio da senha de acesso conta contratada e de seus usurios, de forma segura e confidencial. 5.1.7.1- O CONTRATANTE dever alterar sua senha e de seus usurios, caso os sistemas de controle da CONTRATADA, ou ele mesmo, venham a detectar que as senhas utilizadas se encontram abaixo dos padres mnimos de segurana recomendveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuao de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do servidor. 5.1.8- Ter acesso permanente ao cdigo fonte de seu site. 5.1.8.1- O CONTRATANTE dever responsabilizar-se pela adequao de sua pgina, programas e rotinas s atualizaes do sistema por parte da CONTRATADA ou de seus fornecedores. 5.1.9- Manter, obrigatoriamente, cpia de todos os arquivos armazenados, emails, bancos de dados, etc (backup completo), para eventual reposio em caso de perda, independente do motivo gerador da mesma, seja ela causada pelo CONTRATANTE, pela CONTRATADA ou por terceiros. Apesar de a CONTRATADA manter backups regulares, no oferece a garantia de que este backup contenha as informaes integrais e atualizadas dos dados do site, email, bancos de dados e quaisquer outros dados do CONTRATANTE. 5.1.10- Registrar o domnio a ser hospedado perante o rgo competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos para a efetivao do registro. 5.1.11- No utilizar o servidor para fins de SPAM, enviando abusiva e generalizadamente emails de publicidade no solicitados (mala direta) ou de divulgao que motive reclamao dos destinatrios dos mesmos, nem utiliz-lo para finalidades ilegais. 5.1.11.1- Se a CONTRATADA verificar por meios prprios ou por denncia fundamentada que ocorreu envio de SPAM (mala direta no solicitada) pelo CONTRATANTE, este ter seu servio imediatamente cancelado e ser obrigado a pagar multa CONTRATADA no valor de 20 (vinte) salrios mnimos, sem prejuzo de eventual ressarcimento por danos a terceiros que esta venha a sofrer. 5.1.12- A infrao, por parte do CONTRATANTE, a qualquer regra contratual inclusive ao mencionado na clusula 5.1.13 implica na imediata suspenso e cancelamento dos servios, independentemente de notificao prvia. 5.1.13- Caber ao CONTRATANTE a total responsabilizao pela m utilizao do servio, conforme todos os itens acima, ou de qualquer outra forma de violao legislao brasileira ou internacional, visto o alcance da Internet, indenizando de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA, no caso de condenao judicial ou administrativa desta em funo do contedo veiculado pelo site, email ou qualquer outro servio da conta do CONTRATANTE. 5.2- Cabe CONTRATADA: 5.2.1-A garantia do funcionamento do servio contratado por, no mnimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a fora maior, bem como no caso de aviso prvio por parte da CONTRATADA com fins especficos de manuteno dos servidores, ou nos casos de: a) servidores sem tecnologia RAID 5 (consulte exclusivamente nos recursos do plano contratado), em caso de falha de disco rgido, o tempo necessrio para cpia dos dados do servidor de backup, com variao de 16 horas a 48 horas; b) queima ou problema fsico em peas de hardware, podendo levar at 8 horas, para a efetiva troca de peas; c) falha de conectividade, sendo que a CONTRATADA garante possuir, no mnimo, 3 rotas de conectividade de internet, caso venham a apresentar instabilidade parcial ou total; d) remanejamento interno das contas de hospedagem, conforme disposto no item 5.2.7; e) falha na conexo ("LINK") de internet, sem culpa da CONTRATADA; f) falhas de programao do site, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programao no otimizada do CONTRATANTE ou de outro cliente da CONTRATADA do mesmo servidor, por se tratar de um servio compartilhado de hospedagem de sites; g) as interrupes necessrias para ajustes tcnicos ou manuteno, como, por exemplo a troca ou instalao de discos rgidos, memrias, placas de rede, instalao e atualizao de softwares, sero informadas com antecedncia e se realizaro, preferencialmente, em horrios noturnos, de baixo movimento; h) as intervenes emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurana do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuao de "hackers" ou destinadas a implementar correes de segurana (patches); i) suspenso da prestao dos servios contratados por determinao de autoridades competentes, ou por descumprimento de clusulas do presente contrato; j) descumprimento da obrigao de comunicao prvia a respeito de aumento de trfego prevista na clusula 5.1.6.1 do presente contrato; k) adoo pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas caractersticas sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de trfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilizao do site hospedado. 5.2.1.1- As interrupes para manuteno na prestao dos servios acessrios que no impliquem em prejuzo para a operacionalidade principal do site, perduraro pelo tempo necessrio supresso das irregularidades detectadas no podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. Exemplos de servios acessrios: estatstica de acesso, publicao de pginas (FTP, Frontpage), agendamento de tarefas (crontab), acesso ao painel de controle. 5.2.1.2- Sendo o tempo de funcionamento do servio inferior a 99% por responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE receber desconto de 5% do valor mensal para cada 1% de funcionamento inferior a 99%, limitado a 20% de desconto mensal, da seguinte forma: a) 98% de funcionamento = 5% de desconto b) 97% de funcionamento = 10% de desconto c) 96% de funcionamento = 15% de desconto d) 95% de funcionamento = 20% de desconto 5.2.1.3- O desconto da clusula 5.2.1.2 ser somente sobre o valor proporcional a 1 (um) ms do servio, devendo eventuais servios adicionais e excessos de uso serem pagos integralmente. 5.2.1.4- Se o tempo de funcionamento do servio for inferior a 95%, o CONTRATANTE poder solicitar o cancelamento do servio sem qualquer nus, sendo restitudo do valor proporcional ao tempo no utilizado. No cabe a nenhuma das partes qualquer outro tipo de indenizao ou reparao de danos devido ao tempo de funcionamento ser inferior aos acima mencionados. 5.2.2- Fornecer suporte tcnico ao CONTRATANTE, consistente de informaes de configurao para publicao das pginas (FTP), leitura e envio de e-mails e acesso a outros servios, sem incluir suporte a uso de programas especficos. Ficam excludos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a ttulo exemplificativo, suporte a determinados programas de elaborao de pginas, FTP ou de e-mail. 5.2.2.1- O suporte ser prestado por telefone, chat e via email constantes do "site" da CONTRATADA, www.star1host.com . 5.2.2.2- Em casos de emergncia, como correo e monitoramento de problemas graves nos servidores, ser prestado suporte por meio de chamada telefnica fora do horrio comercial, por um nico telefone conforme exposto na seo de Suporte do site da CONTRATADA. 5.2.2.2.1 - A CONTRATADA pode a seu critrio deixar de atender qualquer tipo de solicitao por parte do CONTRATANTE neste tipo de atendimento, como, por exemplo, fornecer ou alterar senhas de acesso aos servios. 5.2.3- Instalar no servidor atualizaes dos programas de proteo contra a invaso por terceiros "hackers", no sendo, no entanto, responsvel pela ocorrncia deste tipo de acesso no autorizado, uma vez que no existe tecnologia infalvel disponvel no mercado. 5.2.3.1- Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que as senhas utilizadas pelo CONTRATANTE e seus usurios se encontram abaixo dos nveis mnimos de segurana recomendveis, fica ela autorizada a bloquear a utilizao da senha insegura, independentemente de notificao prvia, sendo o CONTRATANTE comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na clusula 5.1.7.1, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas no forem substitudas de forma satisfatria. 5.2.4- Zelar pela eficincia e bom funcionamento do servidor compartilhado, adotando junto a cada cliente as medidas necessrias para evitar prejuzos ao funcionamento do mesmo. 5.2.5- No divulgar qualquer dado cadastral do CONTRATANTE, bem como as informaes transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial. 5.2.6- Caso a CONTRATADA verifique que qualquer software utilizado pelo CONTRATANTE possua vulnerabilidade ou risco potencial ao seu prprio servidor ou a qualquer outro servidor ou elemento da Internet, a si mesmo ou a outro cliente, ou ao normal funcionamento do servio e da rede, reserva-se o direito de desabilitar o software, e o servio, se necessrio, at que o cliente corrija este defeito. 5.2.7- Remanejar internamente as contas de hospedagem, de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificao prvia, cabendo ao CONTRATANTE os ajustes necessrios ao normal funcionamento de seu site ao novo servidor cabendo a CONTRATANTE tomar providncias conforme exposto na clusula 5.1.8.1. 5.2.8-Alterar qualquer configurao do servidor, desde que necessrio ao seu bom funcionamento, mesmo que venha a alterar o objeto do presente contrato ou as condies tcnicas do servio, devendo o CONTRATANTE responsabilizar-se pelos ajustes necessrios ao normal funcionamento de seu site conforme clusula 5.1.8.1. 5.2.9- A CONTRATADA reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento tcnico referente aos servios contratados sem aviso prvio devendo o CONTRATANTE responsabilizar-se pelos ajustes necessrios ao normal funcionamento de seu site conforme clusula 5.1.8.1. 5.2.10- Em caso de alterao de servidor ou de configurao, a CONTRATADA no se responsabiliza por manter os logs de acesso nem as estatsticas anteriores do servidor. 5.2.10.1- Os logs de acesso podem ser apagados, a critrio da CONTRATADA, todos os dias com o fim de reduzir o uso de espao em disco. 5.2.11- Reserva-se parte CONTRATADA o direito de apagar da conta do CONTRATANTE qualquer arquivo ilcito, como os citados no item 5.1.2, sem nenhum aviso prvio e sem qualquer obrigao de manter backup destes arquivos. 5.2.12- Reserva-se CONTRATADA o direito de apagar, sem notificao prvia, qualquer arquivo que exceda o limite de espao de armazenamento contratado, conforme clusula 2.4. 5.2.12.1- Ser apagado o ltimo arquivo inserido, at que o espao utilizado fique dentro do limite contratado. 5.2.12.2- Caso a CONTRATADA opte por no apagar os arquivos, ser cobrado o valor do excesso, conforme clusula 4.3. Este excesso ser verificado e cobrado mensalmente, independente da periodicidade de pagamento do plano. 5.2.13- No caso de descumprimento das clusulas 5.1.6 e 2.6, cabe CONTRATADA decidir pela suspenso da conta ou pela remoo do mecanismo responsvel pelo excesso. 5.2.13.1- No caso de suspenso, o CONTRATANTE poder requerer a reativao da conta at o final da vigncia do contrato. No havendo manifestao da CONTRATANTE para reativao, o presente contrato no se renovar automaticamente, no se aplicando a clusula 3.3. Qualquer valor devido pela CONTRATANTE dever ser quitado imediatamente. 5.2.13.2- Para ser reativado o servio necessrio o pagamento, por parte do CONTRATANTE, do valor relativo a todos os excessos ocorridos, conforme clusula 4.3. 5.2.14- Reserva-se CONTRATADA o direito de regresso por qualquer responsabilizao que venha a sofrer pela m utilizao do servio por parte do CONTRATANTE. 5.2.15- A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender o servio do CONTRATANTE a qualquer momento e por qualquer razo, sem notificao prvia, enquanto o CONTRATANTE estiver utilizando-se de perodo de gratuidade para testes. 6. DO CANCELAMENTO 6.1- O servio ora contratado poder ser cancelado, mediante solicitao do CONTRATANTE, por escrito, informando o motivo, atravs do email cancelamentos@star1host.com, sem penalidade, desde que o pagamento esteja devidamente quitado. A solicitao de cancelamento dever ser feita com antecedncia mnima de 7 (sete) dias do vencimento do prximo pagamento. 6.2- No caso do cancelamento ser requerido aps o prazo acima designado, a prestao do servio se estender at o final do perodo seguinte, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento da periodicidade integral relativa tambm ao perodo posterior ao do requerimento, na menor periodicidade disponvel para o plano escolhido. 6.3- No caso de cancelamento, mediante solicitao do CONTRATANTE conforme clusula 6.1, a CONTRATADA realizar a devoluo do valor proporcional ao tempo de servio no prestado, em at 30 dias teis aps o pedido de cancelamento. A devoluo respeitar a clusula 6.2. O valor da devoluo ser calculado levando em considerao o preo de tabela do servio na menor periodicidade disponvel sem qualquer tipo de desconto financeiro ou comercial. 6.4- Havendo, por qualquer motivo, suspenso ou cancelamento do servio no servidor, este contrato se extinguir no final do prazo de vigncia. No haver, nesses casos, renovao automtica, no se aplicando a clusula 3.3. 6.5- A CONTRATADA poder, a qualquer momento e por qualquer motivo, rescindir o contrato sem nus ou multa de qualquer espcie, independente de notificao prvia da resciso. 6.5.1- No caso de resciso por parte da CONTRATADA, ser garantida a devoluo ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de servio no prestado. 6.6- A CONTRATADA bloquear o servio no caso de mora do CONTRATANTE de mais de 7 (sete) dias, a partir da data de vencimento do pagamento. Aps 14 (quatorze) dias de mora ser cancelado o servio. 6.7- Aps o cancelamento ou cessao do servio contratado por qualquer motivo, os dados do site hospedado e de seu backup sero deletados, no tendo mais condies de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito. 6.8- No caso de cobrana de resduos de cancelamento, este valor dever ser pago pelo CONTRATANTE no dia do cancelamento. 6.8.1- Entende-se por resduos de cancelamento qualquer valor que o CONTRATANTE estiver em dbito com a CONTRATADA quando do momento do cancelamento. 6.8.2- O no pagamento desse valor implicar no protesto do ttulo junto ao Cartrio de Ttulos e Protestos e incluso do nome do CONTRATANTE em bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, e servios de proteo ao crdito. 7.DISPOSIES FINAIS 7.1- O CONTRATANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposies contratuais. 7.2- As partes reconhecem o servio de email como forma vlida, eficaz e suficiente de comunicao e divulgao de qualquer assunto que se refira aos servios objetos do presente instrumento. 7.3- A CONTRATADA reserva-se o direito de solicitar confirmao, atravs do endereo de e-mail cadastrado, antes de efetuar qualquer ato solicitado pelo CONTRATANTE. 8. FORO 8.1- Fica eleito o Frum de Recife/PE para dirimir eventual controvrsia oriunda do presente contrato, com renncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.